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Perguntas Frequentes
CONTRA O CORONAVÍRUS (COVID-19)
Amparo: Nomeação: 0306002/2024 - 03/06/2024
CNPJ: 07.683.956/0001-84
Telefone(s): Sem Telefone
E-MAIL: gabpref@itapaje.ce.gov.br
Horário: DAS 08:00 ÀS 12:00 | 14:00 ÀS 17:00
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RESULTADO FINAL DO PROGAMA AGENTE JOVEM AMBIENTAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPAJE, ESTADO DO CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E PRERROGATIVAS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEGISLAÇÃO VIGENTE, EM ESPECIAL O ART.64, IX E XII, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 050/2017 - A PREFEITURA DE ITAPAJÉ CONVOCA OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO ANEXO I, DO CONCURSO PÚBLICO DE 2013, DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 052/2017 - A PREFEITURA DE ITAPAJÉ CONVOCA OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO ANEXO I, DO CONCURSO PÚBLICO DE 2013, DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 051/2017 - A PREFEITURA DE ITAPAJÉ CONVOCA OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO ANEXO I, DO CONCURSO PÚBLICO DE 2013, DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 047/2017 - A PREFEITURA DE ITAPAJÉ CONVOCA OS CANDIDATOS RELACIONADOS NO ANEXO I, DO CONCURSO PÚBLICO DE 2013, DESTINADO AO PREENCHIMENTO DE CARGOS EFETIVOS DO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 046/2017 - RELAÇÃO DOS CONVOCADOS PARA APRESENTAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS E DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO PRESENTE EDITAL
MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO, Prefeita Municipal do Municipio de Itapaje, vem, respeitosamente, requerer de Vossa Excelência que determine à Comissão de Finanças e Orçamento, ou equivalente, nos termos dos §4° do Art 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e §5° do Art. 36, da Lei Complementar 141/2012, a realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS para a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, do relatório referente ás Ações em Saúde relativo ao 1º quadrimestre de 2024, e do projeto de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício de 2025 a realizar-se no dia 11 de Junho de 2024 às 14:00 hrs.
A Prefeita Municipal de Itapajé - CE, MARIA GORETE BARROSO MAGALHAES CAETANO, nousode suas atribuições legais, atendendo aos Princípios Constitucionais da Publicidadeedemaisprincípios, em consonância com o Edital Nº 001/2024 de 23 de fevereiro de 2024, emobediênciaà comissão responsável pelo concurso público e atendendo à recomendaçãoministerialnº0004/2024/1ª PmJITJ, RETIFICA (altera) o item 6.3 do edital supracitado.
DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 2.222, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ?DISPÕE SOBRE A FORMA DE RATEIO DOS VALORES REMANESCENTES DOS PRECATÓRIOS N.° 2015.81.08.027.000014 E N.° 2019.81.08.027.000006, PROVENIENTES DO PROCESSO N.º 0002356-20.2006.4.05.8103, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMARACORDO NOS PROCESSOS EM QUE O MUNICÍPIO FIGURA_COMO PARTE E QUE TENHAM COMO OBJETO A COMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREGOEIRO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPAJÉ TORNA PÚBLICO PAIA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS QUE ATÉ 07H59MIN HORAS DO DIA 12 DE JANEIRO (E 2021, ATRAVÉS DO ENDEREÇO ELETRÔNICO WWW .BBMNETLICITACOES. COM.BR -"ACESSO IDENTIFICADO NO LINK - LICITAÇÕES PÚBLICAS", EM SESSÃO PÚBLICA POR MEIO DE COMUNICAÇÃO VIA INTERNET, DARÁ INICIO AOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO E ABERTURA DAS CARTAS PROPOSTAS DE PREÇOS, FORMALIZAÇÃO DE LANCES E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA LICITAÇÃO MODALIDACE PREGÃO ELETRÔNICO N° 2020.12.23.1 - P E SRP, VIA R E G I S T R O D E PREÇOJS IDENTIFICADO ABAIXO. A PRESENTE LICITAÇÃO SERÁ PROCESSADA E JULGADA COM BASE NA LEI FEDERAL N° 10520/2002, DEERE FEDERAL N°. 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, NAS DEMAIS NORMAS DESTE EDITAL E SEUS ANEXOS APLICANDO-SE SUBSIDIARIAMENTE, NO QUE COUBER, AS /NORMAS DA LEI FEDERAL N° 8.666/93, DECRETO FEDERAL N° 7.892, DE 23 DE JANEIRO DE 2013, DECRETO N° 9.488, DE 30 DE AGOSTO DE 2018 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES. APLICA-SE AO CONTRATO DECORRENTE DA PRESENTE LICITAÇÃO, ALÉM DOS DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NO SUB-ITEM 1.1, AS NORMAS DA LEI FEDERAL N° 8.078/90 (CÓDIGO DE DEFESA QO CONSUMIDOR) E DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI 10.406/2002).
RECOMENDAÇÃO Nº 0010/2024/1ª Pm.JITJ.
RECOMENDAÇÃO Nº 0007/2024/1ª PmJITJ.
RECOMENDAÇÃO N º 0004/1 PmJITJ.
RECOMENDAÇÕES N º 005/2024/1ª PmJITJ.
RECOMENDAÇÃO Nº 0010/2020/1ª PMJITJ A QUAL RECOMENDA ADOTAR INTEGRALMENTE AS PROVIDÊNCIAS PREVISTAS NOS DECRETO ESTADUAIS: Nº 33.519/2020, Nº 33.717/2020, Nº 33.722/2020, Nº 33.730/2020 E DEMAIS DECRETOS ESTADUAIS, ESPECIALMENTE, A SUSPENSÃO IMEDIATA, DO FUNCIONAMENTO DE BARES EM TODO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, ATÉ QUE NOVO DECRETO DO GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ DISPONHA O CONTRÁRIO.
RECOMENDAÇÃO Nº 0009/2020/1ª PMJITJ QUE TEM POR OBJETO: RECOMENDAR AO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ QUE SE ABSTENHA DE ADOTAR QUAISQUER MEDIDAS ADMINISTRATIVAS DESPROVIDAS DE ESTUDOS QUE CONTENHAM EVIDÊNCIAS CIENTÍFICAS QUE ATESTEM A EFICÁCIA DOS PROCEDIMENTOS ADOTADOS PARA O COMBATE AO NOVO CORONAVÍRUS (SARSCOV-2), ATENTANDO-SE, NA REALIZAÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS CONTRA A COVID-19, PARA AS RECOMENDAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE, DA ANVISA, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE E DA SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO
RECOMENDAÇÃO Nº 0008/2020/1ª PMJITJ QUE TEM POR OBJETO: RECOMENDAR AO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, POR MEIO DO PREFEITO DE ITAPAJÉ E DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAPAJÉ, A PREVISÃO, EM ATO NORMATIVO PRÓPRIO, CONFORME PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO SANITÁRIA, DE APLICAÇÃO DE MULTA PELA INOBSERVÂNCIA AO DEVER INDIVIDUAL DE UTILIZAÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO, INDUSTRIAIS OU CASEIRAS, EM TODO E QUALQUER AMBIENTE OU ESPAÇO PÚBLICO OU PRIVADO, INCLUSIVE NA RUA, NO INTERIOR DE TRANSPORTE PÚBLICO OU DE ESTABELECIMENTOS EM FUNCIONAMENTO, BEM COMO NA ÁREA COMUM DE CONDOMÍNIOS.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DA RECOMENDAÇÃO Nº 0007/2020/2ªPMJITJ, EMITIDA PELA 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAPAJÉ, RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ QUE NA PESSOA DO PREFEITO E DE TODOS OS SECRETARIOS MUNICIPAIS, QUE ELABOREM PLANOS DE CONTINGENCIA PARA CADA UMA DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, DE ACORDO COM AS NORMAS DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA, BEM COMO OS DECRETOS DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ DURANTE O PERIODO EM QUE VIGORAR A SITUAÇÃO EMERGENCIAL DECORRENTE DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).
O MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DA RECOMENDAÇÃO E REQUISIÇÃO MINISTERIAL Nº 0005/2020/2ªPMJITJ, EMITIDA PELA 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAPAJÉ, RECOMENDA AO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ QUE ADOTE PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA AMPLA DIVULGAÇÃO SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS, E QUE SIGA INTEGRALMENTE E IMEDIATAMENTE AS MEDIDAS CONSTANTES NOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 33.510, 33.519 E 33.544 E DEMAIS DECRETOS ESTADUAIS, EM ÂMBITO MUNICIPAL, PODENDO, SE FOR O CASO E SEGUNDO A SITUAÇÃO EPIDEMIOLÓGICA DO MUNICÍPIO, ESTABELECER, NO ÂMBITO LOCAL, MEDIDAS MAIS RESTRITIVAS, ESPECIALMENTE SOBRE O USO DE MÁSCARAS, E CONTROLE MAIS RIGOROSO DAS MEDIDAS SANITÁRIAS EM ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE EXERÇAM ATIVIDADES ESSENCIAIS CUJO FUNCIONAMENTO FOI AUTORIZADO PELOS DECRETOS ESTADUAIS, CONFORME ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 6341.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DA RECOMENDAÇÃO E REQUISIÇÃO MINISTERIAL Nº. 0004/2020/2ªPMJITJ, EMITIDA PELA 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAPAJÉ, RECOMENDA AO PREFEITO MUNICIPAL E ÀS SECRETARIAS DE SAÚDE E FINANÇAS QUE PROCEDAM À DISPONIBILIZAÇÃO, EM SITIO ELETRÔNICO, DE TODOS OS GASTOS PÚBLICOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO E MITIGAÇÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID-19
O MINISTÉRIO PÚBLICO ATRAVÉS DA RECOMENDAÇÃO E REQUISIÇÃO MINISTERIAL Nº 0003/2020/2ªPMJITJ, EMITIDA PELA 2ª PROCURADORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE ITAPAJÉ, RECOMENDA AO PREFEITO MUNICIPAL E ÀS SECRETARIAS DE SAÚDE E FINANÇAS EM CARATER PREVENTIVO QUE O PODER MUNICIPAL ABSTENHA-SE DE EDITAL DECRETOS OU FORMALIZAR PROCESSOS DE DISPENSA LICITATORIA E/OU CELEBRAR E EXECUTAR CONTRATAÇÕES DIRETAS ATESTANDO COMO EMERGENCIAIS OU DE CALAMIDADE PUBLICA SITUAÇÕES QUE NÃO SE ENQUADREM NAS DEFINIÇÕES DE EMERGENCIA E CALAMIDADE.
MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ QUE PROCEDA AO ACOMPANHAMENTO DOS CASOS SUSPEITOS DE COVID-19 A RECOMENDAÇÃO CITA, INCLUSIVE, QUE SEJA FEITA TODAS AS NOTIFICAÇÕES NECESSÁRIAS, INCLUSIVE DE ISOLAMENTO E QUARENTENA, E ENCAMINHANDO CÓPIA À PROMOTORIA DE JUSTIÇA PARA ACOMPANHAMENTO DAS MEDIDAS, PARA FINS DE PROTEÇÃO SOCIAL E VERIFICAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO E CONFIGURAÇÃO DE CRIME. SE FAZ NECESSÁRIO DESTACAR QUE DE ACORDO COM O ÚLTIMO BOLETIM EPIDEMIOLÓGICO DIVULGADO PELA SECRETARIA DE SAÚDE DE ITAPAJÉ NO FINAL DA TARDE DE QUARTA-FEIRA (15), O MUNICÍPIO NÃO POSSUI NENHUM CASO SUSPEITO DE COVID-19. REFORÇAMOS SEMPRE A IMPORTÂNCIA DO ISOLAMENTO SOCIAL PARA CONTER A PROPAGAÇÃO DO CORONA VÍRUS, VISTO QUE, APESAR DE NÃO HAVER NENHUM CASO SUSPEITO O MUNICÍPIO JÁ TEM REGISTRO CONFIRMADO DE COVID-19.
MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA AO PREFEITO MUNICIPAL E ÀS SECRETARIAS DE SAÚDE E FINANÇAS QUE PROCEDAM, EM SÍTIO ELETRÔNICO, DE TODOS OS GASTOS PÚBLICOS RELACIONADOS AO ENFRENTAMENTO E MITIGAÇÃO DA PANDEMIA DECORRENTE DO COVID- 19
RECOMENDAÇÕES DA 1º PROMOTORIA DE ITAPAJÉ: 0004/2020 -MINISTÉRIO PUBLICO RECOMENDA USO DE MÁSCARAS A FORNECEDORES, ESPECIALMENTE AS FARMÁCIAS, SUPERMERCADOS, BANCOS, AGÊNCIAS LOTÉRICAS, PRESTADORES DE SERVIÇOS ESSENCIAIS E DEMAIS SERVIÇOS AUTORIZADOS POR DECRETOS
MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA AOS GERENTES DE BANCOS E LOTÉRICAS SITUADAS EM ITAPAJÉ, A GUARDA MUNICIPAL E POLÍCIA MILITAR QUE ADOTEM PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA EVITAR AGLOMERAÇÕES
MINISTÉRIO PÚBLICO RECOMENDA A GERENTES DE SUPERMERCADOS, ATACADÕES, MERCADINHOS E DEMAIS ESTABELECIMENTOS QUE COMERCIALIZAM GÊNEROS ALIMENTÍCIOS QUE ADOTEM PROVIDÊNCIAS QUANTO AO FLUXO DE ATENDIMENTOS
MP EXPEDE RECOMENDAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO POR INTERMÉDIO DA 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPAJÉ EXPEDIU NA TARDE DESTA SEXTA-FEIRA (20), RECOMENDAÇÃO Nº 0001/2020/1ªPMJITJ/2020 PARA O SR. PREFEITO MUNICIPAL, SECRETÁRIO DE SAÚDE E DEMAIS SECRETARIAS SOBRE MEDIDAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONA VÍRUS BASEADO NO DECRETO ESTADUAL Nº 33.519. DESTACAMOS QUE TAIS MEDIDAS JÁ ESTÃO SENDO ADOTADAS NO ÂMBITO MUNICIPAL A PARTIR DO DECRETO Nº 344/2020 E QUE É DE NOSSO MAIOR INTERESSE CONTRIBUIR NO COMBATE AO COVID-19.
A COMISSÃO ORGANIZADORA DA CAMPANHA IPTU PREMIADO, COMUNICA QUE FICA ADIADO , SINE DIE, O SORTEIO DOS PRÊMIOS DA CAMPANHA IPTU PREMIADO 2018.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 043/2017
LICITAÇÕES
CONTRATOS
CONVÊNIOS
PORTARIAS
DIÁRIAS
OBRAS
VEÍCULOS
E-SIC
IPTU
CARTA DE SERVIÇOS
IRRF
OUVIDORIA
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