Pelo presente edital, fica CITADO o servidor público municipal JOÃO CARLOS GOMES MATOS Matrícula Funcional n° 00119539, Auxiliar de Serviços Gerais da Secretaria Municipal de Educação. O servidor é citado por encontrar-se em local incerto ou não sabido.
Pelo presente edital, fica CITADA a servidora pública municipal HIVNA CASTRO GOMES PINTO, Matrícula Funcional n° 0060814, Técnico de Enfermagem da Secretaria Municipal de Saúde. A servidora é citada por encontrar-se em local incerto ou não sabido.
TERMO DE ADESÃO À NOTA FISCAL DE SERVIÇO ELETRÔNICA DE PADRÃO NACIONAL .
Nomeia os integrantes da Comissão Disciplinar do Conselho Tutelar.
Institui a Comissão Disciplinar do Conselho Tutelar do Município de Itapajé e regulamenta o Processo Administrativo Disciplinar aplicável aos conselheiros tutelares.
Nomeia membros para compor a Comissão Disciplinar, para fine de apuração de denúncias referente aos membros do Conselho Tutelar de Itapaié.
A AUTARQUIA DO MEIO AMBIENTE - AMAI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFEREM O ART. 3º DA LEI MUNICIPAL, N° 2.474, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025, E COM BASE NOS AUTOS DO PROCESSO VINCULADO AO PROTOCOLO 202500119, RESOLVE EXPEDIR A PRESENTE LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO.
POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA - Plano de Aplicação de Recursos
TERMO DE COMODATO QUE CELEBRAM, DE UM LADO, COMO COMODANTE MUDE MOBILIÁRIOS URBANOS DESPORTIVOS S.A, E DE OUTRO, COMO COMODATÁRIO, O MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ/CE .
RESOLUÇÃO N° 02/2025. Dispõe sobre a criação do Comitê de Participação do Adolescente - CPA, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA de Itapajé.
Ata da Reunião de Escuta Pública da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura PNAB.
DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DE INSPEÇÃO INDUSTRIAL E SANITÁRIA DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL PARA O SERVIÇO DE INSPEÇÃO MUNICIPAL DE ITAPAJÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre a aprovação do Projeto "Ciclo do Saber", de iniciativa do CMDCA de Itapajé - CE, para fins de inscrição no Edital Itaú Social 2025 e autoriza sua submissão e execução conforme plano de trabalho proposto.
Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no âmbito da Administração Municipal de Itapajé/CE.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TENPORÁRIO, PELO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, DE DENTISTAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ.
Prorrogação de vigência de convênio e renovação de cessão da servidora pública CARLA DAIANA DE ARAÚJO MENEZES, matrícula n° 6.434, ocupante de cargo efetivo de Enfermeira.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA CELEBRADO ENTRE O MUNICIPIO DE ITAPAJÉ-CE EO MUNICÍPIO DE CAUCAIA-CE, CUJO OBJETO É A CESSÃO MÚTUA DE SERVIDORES PÚBLICOS, DATADO DE 04 DE AGOSTO DE 2020.
RESULTADO DA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PROJETOS FOMENTADOS COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO (LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022) POR MEIO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
RELATÓRIO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE , REFERENTE A LEI PAULO GUSTAVO, SECRETÁRIA PATRICIA MARIA RODRIGUES CAETANO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, no exercício das atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos arts. 127, caput e 129, III, da Constituição Federal; arts. 6°, inciso XX e 7°, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93; arts. 25, incisos IV, alíneas "a", e "b" VIII, 26, caput e incisos, da Lei nº 8.625/93; art. 8°, §1º da Lei Federal 7.347/1985 e art. 26, inc. V, alinea 'a', na Instrução Normativa nº 01/2016 do TCM/CE, recepcionada pelo TCE/CE.
A Presidente da Comissão designada pela Portaria n.º 0205011, de 02 de Maio de 2022 no uso de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo n° 177 da Lei nº 1.213/93, de 26 de Março de 1993, CITA, pelo presente edital por encontrar-se em local incerto ou não sabido, a servidora pública municipal MARIA SAMARA NASCIMENTO MOURA matricula funcional nº 009555-5, Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, e a intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede deste Órgão, a defesa escrita nos autos do Processo nº 008/2024
A Presidente da Comissão designada pela Portaria n.º 0205011, de 02 de Maio de 2022 no uso de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo n° 177 da Lei nº 1.213/93, de 26 de Março de 1993, CITA, pelo presente edital por encontrar-se em local incerto ou não sabido, o servidor público municipal FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIMA matrícula funcional nº 000489-5, Professor de Educação Básica, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e o intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede deste Órgão, a defesa escrita nos autos do Processo nº 007/2024.
RECOMENDAÇÃO Nº 0010/2024/1ª Pm.JITJ.
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO, Prefeita Municipal do Municipio de Itapaje, vem, respeitosamente, requerer de Vossa Excelência que determine à Comissão de Finanças e Orçamento, ou equivalente, nos termos dos §4° do Art 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e §5° do Art. 36, da Lei Complementar 141/2012, a realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS para a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, do relatório referente ás Ações em Saúde relativo ao 1º quadrimestre de 2024, e do projeto de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício de 2025 a realizar-se no dia 11 de Junho de 2024 às 14:00 hrs.
RECOMENDAÇÃO Nº 0007/2024/1ª PmJITJ.
O motivo do encontro foi, em primeiro lugar, para cumprir a decisão da plenária realizada no dia 20 de maio de 2024, no Auditório da Câmara Municipal de Itapajé, que determinou a realização de uma reunião posterior com os pontos de cultura municipais para definir quais linguagens seriam abrangidas pelas ações dos mesmos através dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.399/2022), por meio da qual ambos irão receber recursos do programa Cultura Viva, ademais, o encontro também se constituiu como uma oportunidade para dialogar com os pontos de cultura acerca das ações a serem implementadas e da melhor forma de executá-las.