RESULTADO DA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS PROJETOS FOMENTADOS COM RECURSOS DA LEI PAULO GUSTAVO (LEI COMPLEMENTAR Nº 195/2022) POR MEIO DOS EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO.
RELATÓRIO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE , REFERENTE A LEI PAULO GUSTAVO, SECRETÁRIA PATRICIA MARIA RODRIGUES CAETANO.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Itapajé, no exercício das atribuições constitucionais e legais, com fulcro nos arts. 127, caput e 129, III, da Constituição Federal; arts. 6°, inciso XX e 7°, inciso I, da Lei Complementar nº 75/93; arts. 25, incisos IV, alíneas "a", e "b" VIII, 26, caput e incisos, da Lei nº 8.625/93; art. 8°, §1º da Lei Federal 7.347/1985 e art. 26, inc. V, alinea 'a', na Instrução Normativa nº 01/2016 do TCM/CE, recepcionada pelo TCE/CE.
A Presidente da Comissão designada pela Portaria n.º 0205011, de 02 de Maio de 2022 no uso de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo n° 177 da Lei nº 1.213/93, de 26 de Março de 1993, CITA, pelo presente edital por encontrar-se em local incerto ou não sabido, a servidora pública municipal MARIA SAMARA NASCIMENTO MOURA matricula funcional nº 009555-5, Auxiliar de Serviços Gerais, vinculada a Secretaria Municipal de Educação, e a intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede deste Órgão, a defesa escrita nos autos do Processo nº 008/2024
A Presidente da Comissão designada pela Portaria n.º 0205011, de 02 de Maio de 2022 no uso de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo n° 177 da Lei nº 1.213/93, de 26 de Março de 1993, CITA, pelo presente edital por encontrar-se em local incerto ou não sabido, o servidor público municipal FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIMA matrícula funcional nº 000489-5, Professor de Educação Básica, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, e o intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede deste Órgão, a defesa escrita nos autos do Processo nº 007/2024.
RECOMENDAÇÃO Nº 0010/2024/1ª Pm.JITJ.
A elaboração do PAAR deve passar por um procedimento de planejamento participativo, o que pressupõe a realização de consultas e audiências públicas, com a participação de agentes culturais e a população local, preferencialmente por intermédio de seus representantes nos Conselhos de Cultura. O PAAR é um instrumento previsto na própria Lei da PNAB (parágrafo único do art. 3º da Lei 14.399/2022).
MARIA GORETE BARROSO MAGALHÃES CAETANO, Prefeita Municipal do Municipio de Itapaje, vem, respeitosamente, requerer de Vossa Excelência que determine à Comissão de Finanças e Orçamento, ou equivalente, nos termos dos §4° do Art 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF e §5° do Art. 36, da Lei Complementar 141/2012, a realização de AUDIÊNCIAS PÚBLICAS para a apresentação do Relatório de Gestão Fiscal RGF, do relatório referente ás Ações em Saúde relativo ao 1º quadrimestre de 2024, e do projeto de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o exercício de 2025 a realizar-se no dia 11 de Junho de 2024 às 14:00 hrs.
RECOMENDAÇÃO Nº 0007/2024/1ª PmJITJ.
O motivo do encontro foi, em primeiro lugar, para cumprir a decisão da plenária realizada no dia 20 de maio de 2024, no Auditório da Câmara Municipal de Itapajé, que determinou a realização de uma reunião posterior com os pontos de cultura municipais para definir quais linguagens seriam abrangidas pelas ações dos mesmos através dos recursos oriundos da Política Nacional Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.399/2022), por meio da qual ambos irão receber recursos do programa Cultura Viva, ademais, o encontro também se constituiu como uma oportunidade para dialogar com os pontos de cultura acerca das ações a serem implementadas e da melhor forma de executá-las.
O motivo da reunião supracitada for para brutar da implementacoo da Política Nacional Aldir Blone (Lei Federal nº 14.399/2022), que se constitui como un importante instrumento de fomento. "Cultural para estados e murilepios, que receberão durante Cinco onos, a contar do ono de 2023, recursos para a criacos. falalecimento e inclusão dos sislinas estaduais e municipa de cultura so Sistema Nacional de Cultura (SNC).
INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR PARA MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ.
O Presidente da Comissão de sindicância nomeada pela Portaria n.º 0205012, de 02 de Maio de 2022 no uso de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo n° 177 da Lei nº 1.213/93, de 26 de Março de 1993, CITA, pelo presente edital, após 02 (duas) notificações frustradas com o não comparecimento do servidor público, viculo contrato temporário Sr. MARCOS VINICIUS BASTOS BARROSO FILHO, matrícula funcional nº 140912-3, Digitador do Prog. Cadastro Unico Bolsa Familia, vinculado à Secretária Municipal do Trabalho e Assistência Social, e o intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede deste Órgão, a defesa escrita nos autos do Processo nº 002/2024.
A Prefeita Municipal de Itapajé - CE, MARIA GORETE BARROSO MAGALHAES CAETANO, nousode suas atribuições legais, atendendo aos Princípios Constitucionais da Publicidadeedemaisprincípios, em consonância com o Edital Nº 001/2024 de 23 de fevereiro de 2024, emobediênciaà comissão responsável pelo concurso público e atendendo à recomendaçãoministerialnº0004/2024/1ª PmJITJ, RETIFICA (altera) o item 6.3 do edital supracitado.
RECOMENDAÇÕES N º 005/2024/1ª PmJITJ.
RELAÇÃO DE RECURSOS DEFERIDOS E INDEFERIDOS PRECATÓRIOS DO FUNDEB.
RELATÓRIO FINAL DO PRECATÓRIO.
FORMULÁRIO DA FOLHA DE PAGAMENTO DO PRECATÓRIO.
Dispõe sobre a Política de Gestão Documentalno âmbito da Prefeitura Municipal de Itapajé/CE.
Se seu nome estiver na lista a seguir, abra o link, peencha com as informações necessárias seguindo os passos: 1. Preencha seu nome completo; 2. Marque seu nome como aparece no link; 3. RG; 4. CPF; 5. Vínculo. Você terá até dia 27 às 17h para realizar esta atualização. ACESSE O LINK ABAIXO PARA PREENCHER O FORMULÁRIO.
RELATÓRIO PRELIMINAR DOS NOMES DS BENEFICIÁRIOS DO PRECATÓRIO.
RECOMENDAÇÃO Nº 0003/2024/1ª PmJITJ.
EDITAL DE CITAÇÃO 001/2024 A Presidente da Comissão designada pela Portaria n.º 0205011, de 02 de Maio de 2022 no uso de suas atribuições legais em consonância com o disposto no artigo n° 177 da Lei nº 1.213/93, de 26 de Março de 1993, CITA, pelo presente edital, após 02 (duas) notificações frustradas com o não comparecimento do servidor público, Sr. CARLOS ANDRÉ BARROSO BRAGA, matrícula funcional n° 00741-4, Fiscal da Vigilância Sanitária, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, e o intima a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, na sede deste Órgão, a defesa escrita nos autos do Processo nº 005/2023.
DECRETO QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL N.º 2.222, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ?DISPÕE SOBRE A FORMA DE RATEIO DOS VALORES REMANESCENTES DOS PRECATÓRIOS N.° 2015.81.08.027.000014 E N.° 2019.81.08.027.000006, PROVENIENTES DO PROCESSO N.º 0002356-20.2006.4.05.8103, BEM COMO AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMARACORDO NOS PROCESSOS EM QUE O MUNICÍPIO FIGURA_COMO PARTE E QUE TENHAM COMO OBJETO A COMPLEMENTAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNDEF E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Processo Licitatório Pregão Eletrônico nº 23.022023/01-SRPE, contrato nº 04.04.2023 04-STAS, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE PNEUS DESTINADA A ATENDER A FROTA DE VEÍCULOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ-CE".
Audiência Pública Conjunta do RGF 2º Quadrimestre/2023, Ações de Saúde e LOA Lei Orçamentária Anual para o Exercício de 2024.
LISTA DOS BENEFICIÁRIOS DO PROCESSO DO VALE-GÁS - CRAS CATÃO.