UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ - UFIRMI / COM BASE NO ART. 252 DA LEI MUNICIPAL Nº1.885 DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE INSTITUIU A UFIRMI, A ATUALIZAÇÃO ANUAL DO MENCIONADO ÍNDICE, DEVERÁ SER PROCEDIDA COM BASE NA VARIAÇÃO DO ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR (INPC)
04/01/2019 - COMPETÊNCIA: JANEIRO 583