RECOMENDAR AO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ, À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E AOS ORGANIZADORES DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ITAPAJÉ QUE ADOTEM PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA GARANTIR O EFETIVO CUMPRIMENTO DOS DECRETOS ESTADUAIS E PROTOCOLOS SANITÁRIOS VIRGENTES, ESTANDO VEDADA A REALIZAÇÃO DE EVENTOS PRÉ-CARNAVAL E CARNAVAL, NOS TERMOS DO DECRETO ESTADUAL N° 34.523, DE 29 DE JANEIRO DE 2022, ALTERADO PELO DECRETO ESTADUAL N° 34.541, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2022 E PRORROGADO POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL N° 34.544, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2022, E POSTERIORES ALTERAÇÕES.
28/02/2022 517